Ouvidoria

          

  1. O que é a Ouvidoria?
  2. Qual a missão da Ouvidoria?
  3. Quais as funções da Ouvidoria?
  4. Quais os canais de atendimento da Ouvidoria da Câmara?
  5. Quais os tipos de manifestação aceitos pela Ouvidoria?
  6. Preciso me identificar para registrar uma manifestação?
  7. Posso avaliar o atendimento da Ouvidoria?
  8. É possível verificar os dados consolidados da Ouvidoria?
  9. Quem é o responsável pela Ouvidoria?
  10. Qual norma instituiu a Ouvidoria da Câmara?
  11. A Ouvidoria planeja suas ações?
  12. A Ouvidoria apresenta relatórios de gestão?

 Esta Ouvidoria utiliza o Sistema Fala.BR da Controladoria Geral da União

 

  1. O que é a Ouvidoria?

     Basicamente a Ouvidoria é uma estrutura que serve à democracia e é um importante mecanismo para se fazer o controle social do estado. A ouvidoria deve atuar no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, de forma tal que as manifestações dos cidadãos remetidas à Ouvidoria sirvam para melhorar os serviços públicos prestados. A Ouvidoria da Câmara busca melhorar o diálogo entre o cidadão e os seus representantes (Vereadores), de maneira que os serviços prestados pelo Legislativo sejam efetivos e melhorem as condições de vida em sociedade. Esta Ouvidoria é membro pleno da REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS (LINK: https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/rede-de-ouvidorias).

 

 2. Qual a missão da Ouvidoria?

     Promover a realização da democracia e a efetividade dos direitos humanos, por meio da mediação de conflitos e do reconhecimento do outro como sujeito de direitos. 

 

3. Quais as funções da Ouvidoria?

a)      Ouvir e compreender as diferentes formas de manifestação dos cidadãos.

b)      Reconhecer os cidadãos, sem qualquer distinção, como sujeitos de direitos.

c)       Qualificar as expectativas de forma adequada, caracterizando situações e identificando os seus contextos, para que o Estado possa decodificá-las como oportunidades de melhoria.

d)      Responder aos cidadãos.

e)      Demonstrar os resultados produzidos, avaliando a efetividade das respostas oferecidas, gerando dados e elaborando informações capazes de subsidiar a gestão pública.

 

4. Quais canais de atendimento da Ouvidoria da Câmara?

a)      Online pelo sistema Fala.BR, através do link: https://falabr.cgu.gov.br/web/SP/Cunha?modoOuvidoria=1

b)      Pelo e-mail: ouvidor@cunha.sp.leg.br

c)       Pelo telefone: (12) 3111 – 1359 (ramal 204)

d)      Pessoalmente: comparecendo à Rua Dom Lino, 73 - 1º andar (contamos com rampa e elevador) – Centro – Cunha – SP das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.

 

5. Quais os tipos de manifestação aceitos pela Ouvidoria?

DENÚNCIAS: a denúncia é uma mensagem que traz um conteúdo de acusação contra pessoa ou órgão que está em descumprimento da lei. É preciso que o denunciante forneça informações mínimas para que a denúncia seja apurada como: identificação do órgão ou pessoa a ser investigada e detalhes do fato. As denúncias podem ser identificadas ou anônimas. 

* atenção para a diferença entre denúncia e reclamação. Denúncia exige requisitos mínimos e apura atos ilícitos.

ELOGIOS: mensagem que visa reconhecer o êxito das atitudes tomadas pela Câmara.

RECLAMAÇÕES: Normalmente expressam o desagrado a respeito de algum serviço prestado de forma inadequada ou a ação ou omissão da administração pública. 

SOLICITAÇÕES: solicitação de prestação de algum serviço fornecido pela Câmara, de alguma fiscalização pelos Vereadores ou Comissões.

SUGESTÕES: Mensagens que apresentam uma ideia ou proposta nova que vise melhorar o funcionamento de alguma área administrativa, ou mesmo do processo legislativo; sugestões de legislação para regular alguma matéria.

 

 6. Preciso me identificar para registrar uma manifestação?

     Ao fazer sua manifestação o cidadão deve se identificar informando seus dados corretamente de forma que a Ouvidoria possa entrar em contato caso seja necessário: para complementação das informações e envio das respostas. Por força da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei n° 13.460/2017 (Lei de defesa dos usuários de serviços públicos), o cidadão deve identificar-se e os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem. Para sua segurança, a Ouvidoria usa o sistema Fala.BR da CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (LINK: https://www.gov.br/cgu/pt-br) para registrar e tratar as suas manifestações.

 

 7. Posso avaliar o atendimento da Ouvidoria?

     Sim. O sistema Fala.BR permite ao cidadão, após a resposta final da Ouvidoria à sua manifestação, avaliar o atendimento e a resolução da questão.


8. É possível verificar os dados consolidados da Ouvidoria?

     Certamente. O “Painel Resolveu?” apresenta os dados consolidados da Ouvidoria. Para tanto acesse o link: https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu clique em "Esfera Municipal" e no campo "Nome do órgão/entidade" digite "Cunha" e selecione "Câmara Municipal - Cunha".


9. Quem é o responsável pela Ouvidoria?

     Ouvidor: Diego Carvalho – Servidor efetivo.

 

10. Qual norma instituiu a Ouvidoria da Câmara?

     A Ouvidoria da Câmara foi instituída pela Resolução nº 003/2023 (link: https://sapl.cunha.sp.leg.br/norma/2149?display) e esta resolução foi regulamentada pelo Ato Normativo nº 003/2024 (link: https://sapl.cunha.sp.leg.br/docadm/279).

 

 11. A Ouvidoria planeja suas ações?

     Sim. Anualmente a Ouvidoria deve elaborar um plano de trabalho a ser aprovado pelo Presidente da Câmara, conforme o inciso XIII do Art. 2º da Resolução nº 003/2023 (link: https://sapl.cunha.sp.leg.br/norma/2149?display). Especificamente este ano, como o Ouvidor foi nomeado em 12/03/2024, o planejamento foi feito para o segundo semestre. Acesse o plano de trabalho (link: Plano de Trabalho da Ouvidoria para 2024).


12. A Ouvidoria apresenta relatórios de gestão?

     Sim. Anualmente a Ouvidoria deve apresentar um relatório de gestão para auxiliar a Direção da Câmara a melhorar a prestação de serviços, conforme o inciso XIII do Art. 2º da Resolução nº 003/2023 (link: https://sapl.cunha.sp.leg.br/norma/2149?display). Como este é o primeiro ano da Ouvidoria, o primeiro relatório de gestão deverá ser apresentado no início de 2025, com dados consolidados de 2024.

  Esta Câmara é membro pleno da


Agradecimentos:

* Curso Gestão em Ouvidoria da ENAP (Escola Nacional de Administração Pública) em parceria com a CGU (Controladoria Geral da União);

** Câmara Municipal de Cáceres – MT