Ouvidoria
- O que é a Ouvidoria?
- Qual a missão da Ouvidoria?
- Quais as funções da Ouvidoria?
- Quais os canais de atendimento da Ouvidoria da Câmara?
- Quais os tipos de manifestação aceitos pela Ouvidoria?
- Preciso me identificar para registrar uma manifestação?
- Posso avaliar o atendimento da Ouvidoria?
- É possível verificar os dados consolidados da Ouvidoria?
- Quem é o responsável pela Ouvidoria?
- Qual norma instituiu a Ouvidoria da Câmara?
- A Ouvidoria planeja suas ações?
- A Ouvidoria apresenta relatórios de gestão?
Esta Ouvidoria utiliza o Sistema Fala.BR da Controladoria Geral da União
Basicamente a Ouvidoria é uma estrutura que serve à democracia e é um importante mecanismo para se fazer o controle social do estado. A ouvidoria deve atuar no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, de forma tal que as manifestações dos cidadãos remetidas à Ouvidoria sirvam para melhorar os serviços públicos prestados. A Ouvidoria da Câmara busca melhorar o diálogo entre o cidadão e os seus representantes (Vereadores), de maneira que os serviços prestados pelo Legislativo sejam efetivos e melhorem as condições de vida em sociedade. Esta Ouvidoria é membro pleno da REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS (LINK: https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/rede-de-ouvidorias).
2. Qual a missão da Ouvidoria?
Promover a realização da democracia e a efetividade dos direitos humanos, por meio da mediação de conflitos e do reconhecimento do outro como sujeito de direitos.
3. Quais as funções da Ouvidoria?
a) Ouvir e compreender as diferentes formas de manifestação dos cidadãos.
b) Reconhecer os cidadãos, sem qualquer distinção, como sujeitos de direitos.
c) Qualificar as expectativas de forma adequada, caracterizando situações e identificando os seus contextos, para que o Estado possa decodificá-las como oportunidades de melhoria.
d) Responder aos cidadãos.
e) Demonstrar os resultados produzidos, avaliando a efetividade das respostas oferecidas, gerando dados e elaborando informações capazes de subsidiar a gestão pública.
4. Quais canais de atendimento da Ouvidoria da Câmara?
a) Online pelo sistema Fala.BR, através do link: https://falabr.cgu.gov.br/web/SP/Cunha?modoOuvidoria=1
b) Pelo e-mail: ouvidor@cunha.sp.leg.br
c) Pelo telefone: (12) 3111 – 1359 (ramal 204)
d) Pessoalmente: comparecendo à Rua Dom Lino, 73 - 1º andar (contamos com rampa e elevador) – Centro – Cunha – SP das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
5. Quais os tipos de manifestação aceitos pela Ouvidoria?
DENÚNCIAS: a denúncia é uma mensagem que traz um conteúdo de acusação contra pessoa ou órgão que está em descumprimento da lei. É preciso que o denunciante forneça informações mínimas para que a denúncia seja apurada como: identificação do órgão ou pessoa a ser investigada e detalhes do fato. As denúncias podem ser identificadas ou anônimas.
* atenção para a diferença entre denúncia e reclamação. Denúncia exige requisitos mínimos e apura atos ilícitos.
ELOGIOS: mensagem que visa reconhecer o êxito das atitudes tomadas pela Câmara.
RECLAMAÇÕES: Normalmente expressam o desagrado a respeito de algum serviço prestado de forma inadequada ou a ação ou omissão da administração pública.
SOLICITAÇÕES: solicitação de prestação de algum serviço fornecido pela Câmara, de alguma fiscalização pelos Vereadores ou Comissões.
SUGESTÕES: Mensagens que apresentam uma ideia ou proposta nova que vise melhorar o funcionamento de alguma área administrativa, ou mesmo do processo legislativo; sugestões de legislação para regular alguma matéria.
6. Preciso me identificar para registrar uma manifestação?
Ao fazer sua manifestação o cidadão deve se identificar informando seus dados corretamente de forma que a Ouvidoria possa entrar em contato caso seja necessário: para complementação das informações e envio das respostas. Por força da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei n° 13.460/2017 (Lei de defesa dos usuários de serviços públicos), o cidadão deve identificar-se e os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem. Para sua segurança, a Ouvidoria usa o sistema Fala.BR da CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (LINK: https://www.gov.br/cgu/pt-br) para registrar e tratar as suas manifestações.
7. Posso avaliar o atendimento da Ouvidoria?
Sim. O sistema Fala.BR permite ao cidadão, após a resposta final da Ouvidoria à sua manifestação, avaliar o atendimento e a resolução da questão.
8. É possível verificar os dados consolidados da Ouvidoria?
Certamente. O “Painel Resolveu?” apresenta os dados consolidados da Ouvidoria. Para tanto acesse o link: https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu clique em "Esfera Municipal" e no campo "Nome do órgão/entidade" digite "Cunha" e selecione "Câmara Municipal - Cunha".
9. Quem é o responsável pela Ouvidoria?
Ouvidor: Diego Carvalho – Servidor efetivo.
10. Qual norma instituiu a Ouvidoria da Câmara?
A Ouvidoria da Câmara foi instituída pela Resolução nº 003/2023 (link: https://sapl.cunha.sp.leg.br/norma/2149?display) e esta resolução foi regulamentada pelo Ato Normativo nº 003/2024 (link: https://sapl.cunha.sp.leg.br/docadm/279).
11. A Ouvidoria planeja suas ações?
Sim. Anualmente a Ouvidoria deve elaborar um plano de trabalho a ser aprovado pelo Presidente da Câmara, conforme o inciso XIII do Art. 2º da Resolução nº 003/2023 (link: https://sapl.cunha.sp.leg.br/norma/2149?display). Especificamente este ano, como o Ouvidor foi nomeado em 12/03/2024, o planejamento foi feito para o segundo semestre. Acesse o plano de trabalho (link: Plano de Trabalho da Ouvidoria para 2024).
12. A Ouvidoria apresenta relatórios de gestão?
Sim. Anualmente a Ouvidoria deve apresentar um relatório de gestão para auxiliar a Direção da Câmara a melhorar a prestação de serviços, conforme o inciso XIII do Art. 2º da Resolução nº 003/2023 (link: https://sapl.cunha.sp.leg.br/norma/2149?display). Como este é o primeiro ano da Ouvidoria, o primeiro relatório de gestão deverá ser apresentado no início de 2025, com dados consolidados de 2024.
Agradecimentos:
* Curso Gestão em Ouvidoria da ENAP (Escola Nacional de Administração Pública) em parceria com a CGU (Controladoria Geral da União);
** Câmara Municipal de Cáceres – MT