Gestão Patrimonial

por Diego A S Carvalho publicado 11/02/2025 14h09, última modificação 11/02/2025 14h09
Contratação de empresa para prestação de serviços de gestão patrimonial

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

A Câmara Municipal de Cunha/SP, em cumprimento ao disposto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, torna público o seguinte:

Objeto: Contratação de Prestação de Serviços de Gestão Patrimonial, pelo prazo de vigência contratual de 03 (três) meses.
Fundamentação Legal: Os contratos serão celebrados por meio de Processo de Contratação Direta – dispensa de licitação – regida pela Lei Federal 14.133 de 1° de abril de 2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, nos termos do art. 75, inciso II, com valores atualizados pelo Decreto 12.343 de 30 de dezembro de 2024.


Justificativa: O serviço em questão consiste na realização de um inventário físico e reavaliação patrimonial dos bens móveis da Câmara Municipal de Cunha, com a aplicação de metodologias específicas para registro de depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e ajustes a valor recuperável, em conformidade com as normas e princípios contábeis estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e demais legislações pertinentes. A singularidade do serviço reside na necessidade de um levantamento detalhado e personalizado, que envolve a classificação, avaliação e reavaliação dos bens, além da catalogação fotográfica individual, etiquetagem com código de barras, depreciação contábil e emissão de laudo técnico final. Essas atividades exigem conhecimento técnico especializado em normas contábeis públicas, como as Portarias STN nº 548/2015, 665/2010, 407/2011, 828/2011, 437/2012, 438/2012 e 439/2012, entre outras.

Valor Estimado: Será VENCEDORA a licitante que apresentar o MENOR PREÇO, conforme o § 3º do art. 23 da Lei 14.133/21.


Requisitos:
1. Ter disponibilidade para atender as demandas da Câmara;
2. Emitir NF para a prestação de serviços;
3. Apresentação dos documentos necessários à habilitação, nos termos da lei.

Fornecedor: Na modalidade de compra direta, prevista pela Lei nº 14.133/2021, as empresas que podem participar devem atender aos requisitos de habilitação definidos no processo e estar em conformidade com as exigências legais, em especial, regularidade fiscal, trabalhista e técnica. 

Prazo de Execução: 03 meses, período necessário para a realização do serviço, com início imediato após contratação.


Interessados, favor enviar cotação contendo os valores para execução do projeto no e-mail: compras@cunha.sp.leg.br ou de forma presencial na sede da Câmara Municipal de Cunha – Rua Dom Lino, 73, Centro, Cunha-SP até a data de 14 de fevereiro de 2025, às 17h.
Qualquer dúvida referente as contratações, estaremos à disposição pelo e-mail: compras@cunha.sp.leg.br ou pelo telefone – (12) 3111-1359 – setor de compras.

Sem mais para o momento.

Ademir Sanches
Presidente da Câmara Municipal de Cunha

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