Adjudicação e homologação
PROCESSO ADMINISTRATIVO 038/2025 – DISPENSA 038/2025
ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
Nos termos dos autos, ADJUDICO E HOMOLOGO O ATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO, referente ao Processo Administrativo nº 038/2025 – Dispensa de Licitação
nº 038/2025, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para
AQUISIÇÃO DE PORTAS, DOBRADIÇAS E FECHADURAS PARA SUBSTITUIÇÃO
DAS PORTAS DOS BANHEIROS DO SETOR ADMINISTRATIVO, cujo vencedor:
- PEIXOTO OLIVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA , inscrito no CNPJ:
09.073.568/0001-07, vencedor dos item 1, 2 e 3 no valor de R$ 542,00 (Quinhentos e
quarenta e dois reais). Cunha, 22 de julho de 2025. Ademir Sanches. Presidente da
Câmara Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2025
DISPENSA Nº 38/2025
FUNDAMENTAÇÃO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL 14.133/2021.
A CAMARA MUNICIPAL DE CUNHA, inscrito no CNPJ nº 01.670.499/0001-07, com sede na Rua
Dom Lino, 73, Centro, Cunha/SP, CEP 12.530-000, por intermédio do Excelentíssimo Presidente da
Câmara, Sr. ADEMIR SANCHES, adiante designada CONTRATANTE, por intermédio da Comissão de
Contratação, vem abrir o presente justificativa ao processo de DISPENSA nº 038/2025, objetivando a
AQUISIÇÃO DE PORTAS, DOBRADIÇAS E FECHADURAS PARA SUBSTITUIÇÃO DAS PORTAS
DOS BANHEIROS DO SETOR ADMINISTRATIVO.
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O objetivo da licitação, portanto, é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios
da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade.
Com o advento da Lei Federal 14.133/2021 o valor para a dispensa de licitação para todas as
aquisições e/ou contratações que, após as devidas cotações de preços, não excederem o valor de
R$62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
Trata-se da hipótese de dispensa de licitação mais comum na rotina do administrador público,
sendo um importante instrumento de gestão, pois permite atender as demandas de caráter e eventual,
muitas vezes urgente e que não podem tramitar pelas vias normais.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Após instauração do Processo Administrativo pela Secretaria de Câmara, para contratação do
serviço/fornecimento, realizou cotação prévia com empresas do ramo de atividade compatível e foi
dispensada a publicidade imposta pela Lei 14133/2021 de acordo com a justificativa abaixo.
JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Cunha, justifica a desnecessidade de divulgação de aviso de dispensa de
licitação para o presente objeto.
Inicialmente cumpre esclarecer o que estabelece o artigo 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de
2021: § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente
precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis,
com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter
propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Vê-se que publicação é preferencial e não obrigatória, contudo, a sua não divulgação deve ser
justificada. Quanto à publicação referida no § 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, que visa dar
publicidade no intuito de obter proposta ainda mais vantajosa, tem-se que no caso em apreço não traria
o efeito desejado. Ocorre que no presente caso, não se justifica a sua publicação visto que o valor está
em consonância com o Art. 95 da Lei de 14133/2021 por se tratar de despesa de pronto pagamento.
Observe-se que a lei determina que deve ser selecionada sempre a proposta mais vantajosa. E,
para tanto, foi adotado o procedimento de “NEGOCIAÇÃO”, que a NLLC faculta para uso na licitação e
seria no mínimo desarrazoado proibir a negociação no procedimento de contratação direta, já que para
ele a legislação prevê controles menos burocráticos, e não há sequer previsão legal de disputa neste
caso.
Portanto, plenamente justificada a desnecessidade de publicação da presente contratação direta
no sítio eletrônico oficial pelo prazo de 3 (três) dias para obtenção de proposta ainda mais vantajosa.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Diante de todas as propostas apresentadas no certame, o menor preço ofertado foi o da empresa
- PEIXOTO OLIVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA , inscrito no CNPJ: 09.073.568/0001-07,
vencedor dos item 1, 2 e 3 no valor de R$ 542,00 (Quinhentos e quarenta e dois reais).
Ainda foi emitido Certidão de Regularidade Fiscal Federal e Certidão do FGTS, nos termos da
obrigatoriedade da própria Constituição Federal, ratificada pela Lei 14133/2021.
Cunha, 18 de julho de 2025.
MARIA ELIEGI PEREIRA VAZ
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
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